Pedagogia no curso de Biologia da FCTUC

Prescrições

A Universidade de Coimbra aprovou um Regulamento de Prescrições, nos termos previstos no Decreto Lei-37/2003.

Esse Decreto-Lei estabelece que, para um estudante se poder inscrever num novo ano lectivo, tem de ter tido um aproveitamento mínimo nos anos lectivos anteriores. Por exemplo, para poder fazer uma quarta inscrição, tem de ter tido aproveitamento a pelo menos 60 créditos ECTS (ou o equivalente nos créditos antigos) nos anos anteriores; para poder fazer a quinta inscrição tem de ter 120 créditos ECTS feitos, etc. A tabela completa pode ser consultada no Regulamento de Prescrições da UC.

Note-se que a contagem só começou no ano lectivo 2004/2005, pelo que as inscrições em anos anteriores não contam para prescrição.

 

  • Situações especiais

Há várias situações especiais:

  1. por exemplo, as inscrições feitas no regime de trabalhador estudante não são contadas para efeito de prescrições (mesmo que o estatuto de trabalhador estudante apenas tenha sido concedido para um dos dois semestres), e
  2. cada inscrição no Regime de Estudante Tempo Parcial apenas conta como 0,5.

A lista completa está contida no Regulamento de Prescrições da UC. Note-se que a quem tiver fracções de inscrições se aplica a situação mais favorável. Por exemplo, a um estudante com 2,5 inscrições aplica-se a regra relativa a duas inscrições, não a aplicável aos estudantes com 3 inscrições.

 

  • Planear para não prescrever

Ao efectuar a inscrição num novo ano lectivo, um estudante em risco de prescrever deve planear a melhor forma de evitar a prescrição.

Se for trabalhador-estudante deve ter o cuidado de requerer nos prazos devidos esse estatuto, para que a sua inscrição não seja contada para prescrição.

Se for um estudante sem qualquer estatuto especial perante as prescrições, e se tiver de completar, por exemplo, mais de 30 ECTS no novo ano lectivo para não prescrever no final, deverá ponderar se não será melhor inscrever-se apenas a Tempo Parcial, caso em que a inscrição só conta 0,5, em vez de correr o risco de tentar fazer tudo de uma vez só e prescrever no final.

Atenção: 
Em qualquer altura, o estudante pode verificar a sua situação, realizando a SIMULAÇÃO DE PRESCRIÇÃO, disponível na sua ficha do Inforestud@nte.

 

  • Estudantes prescritos

Aos estudantes que prescreverem é vedada a inscrição nesse ou noutro curso durante um ano, em qualquer universidade pública.Depois desse ano o estudante pode pedir o reingresso, que actualmente é automático.

Na FCTUC, durante o ano de prescrição, o aluno pode frequentar Disciplinas Isoladas do seu curso,  que pode pedir para lhe serem creditadas depois de reingressar.

© 2010 Todos os direitos reservados. By Gabriela Leão Santos.

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