Pedagogia no curso de Biologia da FCTUC

Melhorias de Classificação

  • Melhoria de Classificação se a aprovação foi obtida por Frequência
 

Se o aluno for aprovado em frequência e comparecer a exame, o que conta é o resultado obtido neste exame, desde que o docente da disciplina não lhe garanta a nota da Frequência. Esta situação não é considerada Melhoria de Classificação.

 

  • Melhoria de Classificação
 

Regras de Funcionamento

  1. Para o estudante melhorar a classificação final de qualquer disciplina tem que solicitar novo exame na Época de Recurso do mesmo semestre e ano lectivo ou Época de Recurso do mesmo semestre do ano seguinte  àquele em que obteve aprovação nessa disciplina, caso ela se mantenha em funcionamento.
  2. O estudante não perde o direito a efectuar melhorias de nota pelo facto de se encontrar em mobilidade, podendo melhorar as classificações nas 2 épocas de exame seguintes à data de regresso da situação de mobilidade, mesmo que se trate de unidades curriculares cuja avaliação decorreu no ano lectivo anterior ao da mobilidade.
  3. O estudante poderá ainda, nas 2 épocas seguintes à conclusão do curso (esta questão será esclarecida em breve: nas 2 épocas sequintes de ambos os semestres?), requerer a melhoria de nota a 6 disciplinas semestrais do plano de curso, desde que sejam leccionadas nesse ano lectivo e não tenham sido ainda objecto de melhoria de nota. Os alunos sujeitar-se-ão ao exame pelo Professor e programa vigentes à data da realização da prova.

Ficam salvaguardados os seguintes pontos:

  • Em caso de reestruturação de plano de estudos, a Faculdade obriga-se a manter o funcionamento da disciplina, em termos de avaliação, durante um ano.
  • Se tiver existido reestruturação curricular com eliminação de disciplinas, estas não poderão ser objecto de exame, salvo se corresponderem àquelas a que o aluno tenha obtido aprovação no último ano frequentado, e que são obrigatoriamente garantidas.
  • Todas as inscrições para repetições de exame para melhoria de classificação estão sujeitas ao pagamento de emolumentos, cujo valor está publicitado.

 

  • Melhoria de Classificação no ano lectivo de aprovação
 

Relativamente à realização de exames de Melhoria de Classificação em disciplinas, desde que efectuadas no mesmo ano lectivo em que foi obtida a aprovação, informam-se os alunos que a realização desses exames, não necessita de inscrição nem do pagamento de quaisquer emolumentos

Os resultados destes exames serão lançados nas pautas da disciplina, não exigindo qualquer outra formalidade.

 

  • Melhoria de Classificação no ano lectivo seguinte ao de aprovação
 

Se a melhoria não é no ano em que o aluno obteve aprovação à disciplina, a realização de exames para melhoria de classificação está dependente de uma inscrição prévia a formalizar nos Serviços Académicos,  mediante o pagamento dos respectivos emolumentos (10€/disciplina).

Em caso de reestruturação curricular com eliminação de cadeiras, as disciplinas que tenham deixado de ser leccionadas não poderão ser objecto de exame, salvo se corresponderem àquelas a que o aluno tenha obtido aprovação no último ano lectivo de seu funcionamento.

Assim, para realização de exames nestas disciplinas, para efeitos de melhoria de classificação, os alunos terão que obedecer aos seguintes requisitos:

  1. Ter obtido aprovação nas disciplinas no ano lectivo anterior.
  2. Formalizar a inscrição nos Serviços Académicos, mediante comprovativo de pagamento dos respectivos emolumentos – 10€/disciplina – nos seguintes prazos:
  • Disciplinas do 1º Semestre: Até 17 de Dezembro de 2010
  • Disciplinas do 2º Semestre ou Anuais: Até 14 de Maio de 2011

 

  • Melhoria de Classificação final de curso
 

Como já referido, só é possível fazer exame de melhoria de classificação final de curso a um máximo de seis disciplinas, desde que nunca tenham sido alvo de melhoria anteriormente. Estes exames poderão ser feitos nas duas épocas seguintes à conclusão do 1º ciclo.
Porém, é possível que as melhorias final de curso sejam antecipadas, através de um requerimento feito nos Serviços Académicos da FCTUC.

Exemplo:
O aluno obtém aprovação à disciplina de Biologia Molecular no seu 1º ano e pretende fazer melhoria a esta no seu 3º ano. Neste momento, já passaram as duas épocas em que pode efectuar melhoria em condições normais, mas ainda não terminou a Licenciatura. Através de um requerimento, pode pedir autorização para fazer melhoria final de recurso antecipada, restando-lhe mais três oportunidades para outras disciplinas, após conclusão da Licenciatura.

É importante consultar os prazos para o efeito nos Serviços Académicos.

© 2010 Todos os direitos reservados. By Gabriela Leão Santos.

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