Têm direito a realizar ezames em Época Especial, os alunos ao abrigo das situações descritas no Regulamento de Acesso a Exames Especiais (RAEE). Deves ter em atenção que algumas dessas situações obrigam à apresentação de documentação que as confirmem.
Na Época Especial de Exames, apena é permitida a realização de 4 disciplinas semestrais ou duas anuais, se englabadas na matrícula do ano corrente.
A época especial de Setembro não está vocacionada para a realização de exames para efeitos de melhoria de classificação.
O que é preciso fazer e até quando?
[1] Se estás numa das seguintes situações, é obrigatório formalizar a inscrição on-line na opção “Inscrições em Exames” do Inforestu@nte, em datas a afixar durante o mês de Maio de 2010:
*Licenciaturas, mestrados e mestrados integrados.
[2] Todas as outras situações contempladas no RAEE obrigam à entrega de um requerimento ou à inscrição presencial nos Serviços Académicos até data a afixar durante o mês de Maio de 2010, com apresentação da documentação exigida.
[3] Se a sua situação não está contemplada no RAEE é preciso efectuar um requerimento de excepção, sujeito ao pagamento de emolumentos no valor de 10€.
Os alunos que efectuarem requerimento sujeito a despacho serão informados do seu resultado e das possíveis taxas a pagar. Em caso de deferimento os Serviços Académicos procedem à inscrição nas respectivas disciplinas.
No acto da inscrição, o sistema gera automaticamente uma mensagem de e-mail para o aluno. É aconselhavel que o aluno confirme a sua inscrição no Inforestud@nte, após recepção desta mensagem.
Os alunos com resultados por lançar, podem efectuar a sua inscrição até 5 dias úteis após a publicação do último resultado.
De acordo com o nº 17 das Normas Gerais de Avaliação de Conhecimentos da FCTUC, as classificações das provas de avaliação de uma determinada disciplina devem ser divulgadas e dadas a conhecer aos alunos pelo menos cinco dias antes da prova correspondente seguinte. Caso este prazo seja excedido, os alunos poderão requerer admissão a exame na época especial à disciplina em que esse atraso ocorreu, devendo evidenciar e justificar os prejuízos causados.
Se, após a época de exames do 2º semestre, o aluno não tiver o 1º ciclo completo mas for finalista, o aluno terá acesso à época de exames especiais para efectuar exclusivamente exames do 1º ciclo.
Prazos para inscrição ém Época Especial.
Requerimentos (aqui)